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Ato Original
Despacho n.º 13 610/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Maria Fernanda Farinha Lopes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, a competência para coordenar e superintender a actividade das áreas de gestão de recursos humanos e formação do pessoal e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, homologar actas, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como destacamentos, requisições, transferências, permutas, comissões de serviço e contratos administrativos de provimento, conferir posse e assinar termos de aceitação e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
b) Afectar o pessoal aos diferentes serviços centrais e externos;
c) Justificar e injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
f) Autorizar a atribuição e o processamento dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em cursos e acções de formação interna e externa, bem como em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios que decorram em território nacional;
h) Homologar a classificação de serviço dos funcionários e agentes;
i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
j) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como os regimes especiais de horário de trabalho e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
l) Autorizar as deslocações dos funcionários e agentes, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não;
m) Autorizar o regime de substituição previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 27 de Dezembro;
n) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 45 do anexo II da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
o) Presidir ao conselho pedagógico do Centro de Formação Penitenciária;
p) Assinar contratos de formação e autorizar o processamento das despesas com formadores;
q) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de acções de formação;
r) Autorizar planos, programas e acções de formação.
2 - Nos termos do n.º 2 do despacho n.º 4662/2003 (2.ª série), de 11 de Março, subdelego na mesma subdirectora-geral a competência para autorizar os regimes de trabalho do pessoal médico e de enfermagem.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas e), f) e g) do n.º 1.
4 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pela delegada desde 13 de Novembro de 2002, no âmbito das competências agora delegadas.
31 de Março de 2003. - O Director-Geral, Luís de Miranda Pereira.
