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Ato Original
Despacho n.º 13 612/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral dos Serviços Prisionais licenciada Maria José Bairrão Mota de Matos as competências para coordenar e superintender a actividade das áreas de gestão da população prisional, educação, ensino e animação sócio-cultural dos reclusos e de planeamento, estudos e relações internacionais e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Relativamente ao pessoal que presta serviço nos serviços centrais da Direcção-Geral afectos àquelas áreas:
a) Conferir posse, assinar termos de aceitação e autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
b) Afectar o pessoal aos diferentes serviços;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual de férias e alterações;
e) Conceder licenças por período inferior a um ano e autorizar o regresso ao serviço;
f) Homologar a classificação de serviço de funcionários e agentes;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e não envolvam encargos para os serviços;
h) Autorizar os actos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999;
i) Autorizar as deslocações dos funcionários e agentes aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e transportes;
j) Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade das áreas da Direcção-Geral sob a sua dependência:
a) Autorizar a afectação aos estabelecimentos prisionais e transferências dos reclusos nos termos previstos nos artigos 7.º, 10.º, 11.º e 13.º e no n.º 5 do artigo 210.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
b) Decidir sobre o local de internamento imposto nos termos previstos pelo artigo 202.º, n.º 2, do Código de Processo Penal;
c) Decidir sobre a afectação dos internados declarados inimputáveis aos estabelecimentos e unidades de saúde mental;
d) Decidir sobre a afectação prevista no n.º 2 do artigo 487.º do Código de Processo Penal;
e) Autorizar as saídas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
f) Autorizar a saída de reclusos, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
g) Autorizar a saída de reclusos prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
h) Autorizar a saída de reclusos prevista no artigo 62.º-A do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
i) Autorizar a afectação aos estabelecimentos prisionais dos recursos humanos julgados convenientes na área do pessoal, de educação e de tratamento penitenciário;
j) Assinar os certificados de participação em acções de animação sócio-cultural e desportiva promovidas ou coordenadas pela DSEEFPARSR;
l) Autorizar a realização de estágios académicos e de projectos de investigação, nos termos do disposto na circular n.º 5/GDG/2001, de 18 de Junho;
m) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de estágios académicos, estudos e projectos de investigação.
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho n.º 4662/2003 (2.ª série), publicado em 11 de Março de 2003, subdelego na mesma subdirectora-geral as seguintes competências:
a) Autorizar as visitas a reclusos de nacionalidade estrangeira, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
b) Autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
c) Autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea h) do n.º 1.1 e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1.2 e autorizo ainda a subdelegação nas seguintes matérias:
a) Alteração de regimes abertos voltados para o exterior (RAVE) já concedidos, desde que a mesma não modifique substan cialmente o respectivo despacho de concessão, nomeadamente alteração de horários e pedidos excepcionais de trabalho aos sábados, domingos e dias feriados;
b) Saída de reclusos com custódia para participação em actividades de índole recreativa ou cultural que contribuam para a reinserção social, nos termos previstos na alínea b) do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto.
4 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pela delegada no âmbito das competências delegadas e subdelegadas por esta delegação desde 13 de Novembro de 2002.
31 de Março de 2003. - O Director-Geral, Luís de Miranda Pereira.
