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Ato Original
Deliberação n.º 995/2003. - Transmissão do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local de que é titular a Cooperativa Antena Rádio Voz de Alenquer, C. R. L., a favor de Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda. - 1 - Em 3 de Setembro de 2001 deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) um pedido de transmissão do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local de que é titular a Cooperativa Antena Rádio Voz de Alenquer, C. R. L., na frequência de 93.5 MHz, do concelho de Alenquer, a favor da Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ser concedida a devida autorização.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua atribuição, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, os seguintes documentos:
2.1 - Da entidade transmitente, Cooperativa Antena Rádio Voz de Alenquer, C. R. L.:
a) Requerimento a solicitar a autorização da transmissão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local;
b) Cópia da acta da assembleia geral extraordinária em que consta a autorização de transmissão do alvará para a entidade adquirente;
c) Cópia do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Alenquer, de 6 de Março de 1989;
d) Cópia da licença radioeléctrica para o serviço de radiodifusão sonora passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal, para emitir em FM, na frequência de 93.5 MHz.
2.2 - Da entidade adquirente, Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda.:
a) Cópia do respectivo pacto social;
b) Cópia do cartão de pessoa colectiva;
c) Declarações de que a entidade adquirente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão sonora;
d) Estudo de viabilidade económica e financeira;
e) Linhas gerais de programação, mapa de programas a emitir e do respectivo horário;
f) Estatuto editorial.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que:
3.1 - A Cooperativa Antena Rádio Voz de Alenquer, C. R. L., deseja transmitir o seu alvará, que detém há mais de três anos, para a Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio;
3.2 - A Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., é uma pessoa colectiva, satisfazendo, assim, o exigido pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido;
3.3 - A Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., e os seus associados declararam não deter participação em mais de quatro operadores de radiodifusão, respeitando, assim, o referido no n.º 1 do artigo 3.º do citado decreto-lei;
3.4 - A Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., propõe-se emitir vinte e quatro horas diárias e, de acordo com as linhas gerais de programação divulgadas, esta inclui informação de âmbito local, regional e nacional e espaços musicais, de entretenimento, culturais e desportivos;
3.5 - A grelha de programas que se propõe emitir, as linhas gerais de programação e o respectivo horário são ajustados a este tipo de operador;
3.6 - De acordo com o estatuto editorial, a Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., assume-se como uma emissora independente, pautando-se pelo rigor, isenção e pluralismo informativos, regendo a sua actividade por parâmetros éticos e deontológicos;
3.7 - Analisado o estudo de viabilidade económico-financeiro apresentado, verifica-se que satisfaz as condições mínimas tidas como necessárias à emissão de parecer favorável por esta Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, a AACS, analisado o processo relativo ao pedido de transmissão do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora local de que é titular a Cooperativa Antena Rádio Voz de Alenquer, C. R. L., a favor da Presépio de Portugal - Comunicação Social, Unipessoal, Lda., delibera, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, autorizar a transmissão do referido alvará, do concelho de Alenquer, que emite em FM, na frequência de 93.5 MHz, por se terem como satisfeitos os requisitos legais para o efeito exigíveis e no entendimento de que a ora adquirente e as pessoas singulares que a integram não eram detentoras de participações em mais de quatro rádios.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo (presidente), Sebastião Lima Rego, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
26 de Junho de 2003. - O Presidente, Amando Torres Paulo.
