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Ato Original
Análise Jurídica
Acordo n.º 16/2003. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Tondela, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de 44 mx25 m para servir a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caramulo.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão desportivo.
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º deste acordo.
3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projectos do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores.
2 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada.
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º
4 - Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone.
5 - Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 2.
4.º
Custo da obra e repartição de encargos
1 - O custo da obra é estimado em Euro 1 246 994,74, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 598 557,48 e, pelo segundo outorgante, pelo valor remanescente.
2 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º 1.
5.º
Controlo técnico
O controlo técnico, acompanhamento e fiscalização das obras será assegurado pelas partes outorgantes em condições a definir pelo dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.
6.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão a construir será exclusivamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extra-curriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora dos períodos lectivos.
2 - A gestão e a manutenção corrente do pavilhão desportivo são da responsabilidade do segundo outorgante, que se obriga a mantê-lo afecto aos fins referidos no presente acordo e a geri-lo de acordo com a filosofia enunciada no mesmo.
3 - Para o efeito previsto no n.º 1, as reservas horárias deverão ser fixadas, por regra, até 15 dias antes do início de cada ano lectivo.
4 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela Escola e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização e nos termos de protocolo a firmar entre a Câmara Municipal e o órgão de gestão da Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.
5 - A Direcção Regional de Educação assegurará, através dos órgãos de gestão da Escola, a boa e cuidada utilização do pavilhão pelos alunos e dinamizará a prática e a competição no âmbito do desporto escolar.
4 de Abril de 2003. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Tondela, Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
