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Ato Original
Aviso n.º 6401/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico superior de saúde, da carreira técnica superior de saúde, área de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, de acordo com o despacho do Secretário do Estado Adjunto do Ministério da Saúde de 5 de Dezembro de 2002 e por deliberação do conselho de administração, proferida no uso de competência delegada, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, 240/93, de 8 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de saúde, área de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 838/92, de 28 de Agosto.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, tendo sido atribuído a este Hospital, conforme o ofício n.º 20 603, de 17 de Dezembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Norte.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 122, de 10 de Janeiro de 2003, não existir pessoal com o perfil pretendido.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago existente, extinguindo-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.
6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho, genericamente, as aplicáveis aos funcionários públicos.
7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Setembro.
8 - Método de selecção - nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, em que:
CF=(NL+2NEC+2AC+EP)/6
sendo que:
CF=classificação final;
NL=nota de licenciatura;
NEC=nota de estágio de carreira/equiparação a estágio de carreira;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.
10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista da respectiva área ou sua equiparação legal.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.
11.1 - Do requerimento deverão contar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação profissional;
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo do grau de especialista ou equivalente;
c) Certidão do serviço militar ou serviço cívico, se for caso disso;
d) Certificado do registo criminal;
e) Certificado de robustez física indispensável para o exercício das funções;
f) Três exemplares de curriculum vitae.
11.3 - Os documentos mencionados no n.º 11.2, alíneas c), d) e e), podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma delas, ou certidão emitida pelo organismo de origem (se for caso disso).
12 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Graça Santos Carvalho, assistente principal, ramo farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital de Magalhães Lemos.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Piedade Vicente, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, da Maternidade de Júlio Dinis.
1.º vogal suplente - Dr.ª Capitolina Maria de Figueiredo Fernandes Pinho, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Alexandra Teixeira Almeida, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do Hospital Geral de Santo António.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís Matias.
