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Ato Original
Aviso n.º 9587/2005 (2.ª série). - Pedido de registo de indicação geográfica. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associação Portuguesa de Caprinicultores da Raça Serpentina, com sede na Rua de Diana de Liz, Horta do Bispo, 7002-503 Évora, requereu o registo de Alentejo como indicação geográfica protegida para cabrito ou chibo. Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suporta constam as seguintes definições e restrições:
a) Definição. - Entende-se por "cabrito do Alentejo" ou "chibo do Alentejo" a carcaça/carne proveniente do abate de caprinos quer da raça autóctone Serpentina, inscritos no Livro de Nascimentos, filhos de pai e mãe inscritos no Livro de Registo Zootécnico e ou Livro Genealógico de Raça Caprina Serpentina quer proveniente do abate de caprinos cruzados, nascidos, criados e abatidos mediante as regras descritas no caderno de especificações e numa área geográfica delimitada com características edafoclimáticas e pascícolas particulares.
De acordo com as práticas tradicionais locais de criação e maneio dos animais, são consideradas as seguintes categorias:
Cabrito de leite serpentino do Alentejo ou chibo de leite serpentino do Alentejo, a carcaça/carne proveniente exclusivamente de animais de raça Serpentina com 45-80 dias e 4-6,5 ((mais ou menos)1) kg (peso de carcaça);
Cabrito de leite do Alentejo ou chibo de leite do Alentejo, a carcaça/carne proveniente de animais cruzados com 45-80 dias e 4-6,5 ((mais ou menos)1) kg (peso de carcaça);
Cabrito pesado serpentino do Alentejo ou chibo pesado serpentino do Alentejo, a carcaça/carne proveniente de animais de raça Serpentina com 60-120 dias com 6,5-13 ((mais ou menos)1) kg (peso de carcaça);
Cabrito pesado do Alentejo ou chibo pesado do Alentejo, a carcaça/carne proveniente de animais cruzados com 60-120 dias com 6,5-13 ((mais ou menos)1) kg (peso de carcaça);
Cabra serpentina do Alentejo, a carcaça/carne proveniente de animais adultos da raça Serpentina;
b) Características sensoriais. - As carcaças de cabrito ou chibo do Alentejo são caracterizadas por um baixo teor em gordura que se deve não só às características próprias da raça Serpentina que maioritariamente lhe dá origem mas principalmente ao maneio praticado na região alentejana. As carcaças apresentam gordura de cor branca e carne de cor pálida nos animais mais jovens, podendo apresentar um estado de gordura médio ou alto, de cor amarelada e cor de carne de rosa a vermelho, nos animais mais adultos. Quando submetida a confecção culinária simples, a carne de cabrito ou chibo do Alentejo é caracterizada por elevadas tenrura e suculência e por palatibilidade diferenciada;
c) Apresentação comercial. - O cabrito ou chibo do Alentejo apresenta-se comercialmente em carcaça inteira, em meia carcaça, em peças não embaladas ou embaladas em cuvettes ou em vácuo ou ainda sob a forma de "preparados". As miudezas vendem-se juntamente com a carcaça ou em separado.
Por "preparados" entendem-se os produtos obtidos a partir de peças diversas de cabrito ou chibo do Alentejo temperadas, desossadas, picadas, pré-cozinhadas, etc., estremes ou adicionadas de produtos vegetais para obtenção de pré-confeccionados, acondicionados em cuvettes ou outros materiais apropriados, em atmosfera controlada, vácuo ou congelados pelo processo de congelação rápida. Os preparados estremes devem conter, no mínimo, 95% do peso total de cabrito ou chibo do Alentejo e os adicionados de vegetais devem conter, no mínimo, 60% do peso total de cabrito ou chibo do Alentejo, sendo que a componente vegetal tem de ser especificamente mencionada nos termos da legislação em vigor.
Da respectiva rotulagem, para além de todas as menções legais obrigatórias, constam as seguintes:
Cabrito do Alentejo - Indicação Geográfica Protegida; ou
Chibo do Alentejo - Indicação Geográfica Protegida;
Marca de certificação;
Logótipo comunitário das IGP, após decisão comunitária.
Logótipo do Cabrito do Alentejo, aqui reproduzido:
d) Delimitação da áreas geográfica de produção, abate, desmancha, transformação e acondicionamento. - As explorações de onde provêm os animais encontram-se situadas em zonas do Alentejo em que os solos são pobres, derivados em especial dos xistos e da sua meteorização com grande percentagem de pastagens em zonas de grande declive e muito mato onde as máquinas não têm acesso e as outras espécies têm grande dificuldade em sobreviver (quer pela qualidade da pastagem quer pela dificuldade de acesso).
Os invernos frios e chuvosos e os verões quentes e secos são também características únicas e essenciais destas zonas do Alentejo que determinam o tipo de vegetação existente e da qual os animais adultos se alimentam, assim como influenciam por selecção natural as características dos animais que resistem e conseguem produzir em condições tão adversas como é o caso da raça Serpentina.
Tendo em conta:
As condições edafoclimáticas necessárias quer para a criação dos animais quer para a preservação dos recursos naturais dos quais se alimentam;
O saber-fazer das populações alentejanas, designadamente em termos do maneio e da manutenção dos rebanhos;
A localização geográfica das explorações que sempre se dedicaram à criação da raça Caprina Serpentina e que mostram um crescente interesse na sua expansão;
a área geográfica de produção de Cabrito do Alentejo ou Chibo do Alentejo engloba geograficamente os distritos de Portalegre, Setúbal, Évora e Beja.
A fim de manter a genuinidade dos produtos, de garantir uma rastreabilidade completa e de permitir o controlo da fileira produtiva, todo o ciclo produtivo de Cabrito do Alentejo ou Chibo do Alentejo só pode ser efectuado na área geográfica atrás descrita.
II - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.
III - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
10 de Outubro de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
