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Ato Original
Despacho n.º 22 693/2005 (2.ª série). - Delegação de competências nos directores dos centros distritais de segurança social para proceder à assinatura de alvarás dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social no âmbito da segurança social. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 8.º, n.º 2, alínea a), dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua versão actualizada, delego nos directores dos centros distritais de segurança social a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, para proceder à assinatura dos alvarás de licenciamento dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social no âmbito da segurança social relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como dos destinados à prevenção e à reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social previstos no mesmo diploma legal.
2 - Através do presente despacho, que produz efeitos imediatos, ratifico todos os actos entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.
