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Ato Original
Despacho n.º 22 694/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes nos directores dos CDSS - representação em juízo. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos Centros Distritais de Segurança Social do Instituto de Segurança Socia, I. P., (ISS), os poderes que me são conferidos pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, para:
1.1 - Representar, activa e passivamente, o ISS, I. P., em juízo nos processos judiciais em que ele seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com poderes de representação, e, ainda, representar o mesmo Instituto em actos e contratos que se situem no âmbito material, quantitativo e geográfico da sua intervenção;
1.2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1.1, das competências ora delegadas ficam excluídas as acções em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais ou o interesse global do ISS, I. P.
3 - Ficam igualmente excluídos do âmbito de aplicação do n.º 1.1 os processos judiciais:
3.1 - Interpostos de actos ou deliberações do conselho directivo do ISS, I. P.;
3.2 - Relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito dos poderes de representação ora delegados, por força do preceito constante do artigo 137.º daquele mesmo Código.
28 de Setembro de 2005 - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.
