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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 172-A/2005 (2.ª série). - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na sequência do processo estabelecido no artigo 146.º do Regulamento Tarifário, pelo seu despacho n.º 26 126-A/2004, de 16 de Dezembro, procedeu à aprovação e publicação das tarifas de energia eléctrica e dos preços regulados para vigorarem, a partir de Janeiro de 2005, em todo o território nacional.
Igualmente, nos termos previstos no n.º 11 do artigo 146.º do Regulamento Tarifário, a ERSE estabelece os valores dos ajustes trimestrais dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) e das tarifas de venda a clientes finais de MAT, AT e MT que resultam da variação dos custos incorridos na aquisição dos combustíveis.
A regra de consagração do ajuste trimestral destas tarifas encontra-se estabelecida nos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º e 116.º do Regulamento Tarifário, na versão que lhe foi conferida pelo despacho n.º 9499-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 2003.
Na verdade, estas disposições estabelecem, com integral objectividade e com suficiência que basta para a sua aplicação automática, os critérios, as metodologias e as fórmulas a que deve obedecer a fixação dos valores dos ajustes, com base nos elementos de informação objectiva colhida pela ERSE junto das empresas reguladas do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM), ao abrigo das secções II, III, IV e V do capítulo VI do Regulamento Tarifário.
Com base na referida informação, a ERSE procede agora à fixação dos valores do ajuste trimestral dos preços da energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT, bem como dos valores dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT para vigorarem a partir de 1 de Julho de 2005.
A aplicação dos valores ora estabelecidos conjuga-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho n.º 26 126-A/2004, de 16 de Dezembro.
O desvio trimestral dos encargos variáveis de aquisição de energia eléctrica relativo ao 1.º trimestre de 2005 é de 56,7 milhões de euros.
Os acréscimos percentuais dos preços médios por nível de tensão, relativamente aos valores fixados em Dezembro para vigorarem em 2005, são os seguintes:
Clientes do SEP em MAT - 13,68%, em AT - 12,51% e em MT - 8,08%;
Clientes do SEPA em MT - 7,43%;
Clientes do SEPM em MT - 8,44%.
Neste termos, o conselho de administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º, 116.º e 146.º do Regulamento Tarifário, da alínea b) do artigo 8.º e das alíneas c) e d) do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, deliberou:
1.º Estabelecer os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT, que constam do anexo do presente despacho e que dele ficam a fazer parte integrante.
2.º Estabelecer os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT, que constam do anexo do presente despacho.
3.º Publicar os valores das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT, resultantes dos valores do ajuste trimestral do preço da energia activa estabelecidos nos termos dos números anteriores, que constam do anexo do presente despacho.
4.º Os valores das tarifas ora estabelecidas conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho n.º 26 126-A/2004, de 16 de Dezembro, em articulação com o processo do ajustamento trimestral de tarifas estabelecido no Regulamento Tarifário.
5.º Os valores das tarifas ora estabelecidas entram em vigor a 1 de Julho de 2005.
9 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos, presidente - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar, vogal - Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, vogal.
ANEXO
I - Ajustamento tarifário afecto aos fornecimentos do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT a vigorar no 3.º trimestre de 2005.
Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º I.1.
Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º I.2.
Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º I.3.
Os preços do ajustamento tarifário da parcela de energia da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º I.4.
I.1 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT. - Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
I.2 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT. - Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
I.3 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT. - Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
I.4 - Ajustamento tarifário da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT. - Os preços do ajustamento tarifário da parcela de energia da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
Os preços do ajustamento tarifário da tarifa de energia e potência após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias em MAT, AT e MT são os seguintes:
II - Tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º II.1.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º II.2.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são apresentados no n.º II.3.
II.1 - Tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005. - Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho n.º 26 126-A/2004, de 16 de Dezembro, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
II.2 - Tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005. - Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho n.º 26 126-A/2004, de 16 de Dezembro, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
II.3 - Tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005. - Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho n.º 26 126-A/2004, de 16 de Dezembro, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.
Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 3.º trimestre de 2005 são os seguintes:
