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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 594/2006 (2.ª série). - Durante o segundo semestre de 2007, Portugal assumirá a presidência do Conselho da União Europeia.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Janeiro de 2006, foi criada uma estrutura de missão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), com o objectivo de preparar e acompanhar, do ponto de vista logístico e organizativo, as tarefas de coordenação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.
A importância da Política Agrícola Comum e da Política Comum das Pescas no conjunto da políticas da União Europeia (UE) implica que a participação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) no exercício da presidência adquira um significado e amplitude de relevo.
Neste contexto, a preparação da presidência sobre assuntos relativos à agricultura e pescas deve assentar em acções estrategicamente definidas, de modo a assegurar a articulação dos interesses comunitários e nacionais, sendo necessário garantir uma eficaz articulação entre todos os serviços do MADRP, bem como deste com o MNE e a Representação de Portugal junto da União Europeia (REPER).
Assim, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de ligação com o objectivo de definir, coordenar e acompanhar os trabalhos inerentes ao exercício da presidência portuguesa do Conselho da UE, nas áreas da competência do MADRP, bem como assegurar a ligação com os serviços de outros ministérios.
2 - O grupo de ligação tem a seguinte composição:
Engenheiro Rui Noronha, coordenador, que assegura a ligação com os serviços de outros ministérios, bem como a articulação dos organismos do MADRP, nomeadamente no que respeita a repartição de tarefas no seio do grupo;
Dr.ª Teresa Engana, que, em articulação com a Secretaria-Geral, coordena os aspectos operacionais relacionados com a realização das reuniões em território nacional, nomeadamente o Conselho Informal de Ministros da Agricultura;
Dr.ª Emília Maria Baptista;
Dr.ª Ana Castro.
3 - O grupo de ligação reúne sempre que convocado pelo respectivo coordenador.
4 - Para o exercício dos objectivas referidos no n.º 1, o grupo de ligação pode, por intermédio do coordenador, solicitar aos demais serviços e organismos do MADRP o apoio técnico, administrativo e logístico necessário para assegurar a preparação dos grupos de conselho e do Conselho Informal de Ministros da Agricultura, bem como propor a afectação de outros funcionários que a todo o tempo considere necessários.
14 de Junho de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
