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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 485/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, diploma que define a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais incumbe a uma comissão de acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
A composição da comissão de acompanhamento das intervenções operacionais do QCA III encontra-se definida no n.º 1 do artigo 39.º do mencionado Decreto-Lei n.º 54-A/2000, prevendo-se no n.º 2 do mesmo artigo, para as intervenções sectoriais, designadamente, a possibilidade de, por despacho do ministro responsável pela intervenção operacional em causa, serem nomeados outros elementos representantes dos ministérios envolvidos, oriundos das instituições vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes.
Nesse âmbito, foi oportunamente emitido o despacho n.º 18 660/2000 (2.ª série), de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 2000.
Face às alterações entretanto verificadas na estrutura interna da intervenção operacional, importa proceder aos necessários reajustamentos quer na composição da Unidade de Gestão quer ao nível da composição da comissão de acompanhamento da Intervenção Operacional da Educação.
Nestes termos e ao abrigo do disposto das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino que:
1 - Passem a integrar a comissão de acompanhamento da Intervenção Operacional da Educação, para além dos membros da Unidade de Gestão:
a) Um representante do Conselho Nacional da Educação, nomeado sob proposta do referido Conselho;
b) Um representante do Ministério da Economia e da Inovação;
c) Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
d) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeados sob proposta do respectivo membro do Governo;
e) Os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
f) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 - É revogado o despacho n.º 18 660/2000 (2.ª série), de 14 de Setembro.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde 9 de Maio de 2005.
3 de Outubro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
