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Ato Original
Aviso n.º 9465/2005 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2005, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação à mesma.
13 de Outubro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.
