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Ato Original
Aviso n.º 9511/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98-DEGRE, de 3 de Novembro, avisa-se todo o pessoal docente pertencente ao Agrupamento de Escolas de Prado que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações.
13 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José António Vieira Peixoto.
