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Ato Original
Aviso n.º 9512/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
14 de Outubro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, Fausto Alves Farinha.
