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Ato Original
Despacho n.º 22 487/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes nos coordenadores regionais das estruturas de apoio técnico. - Ao abrigo do disposto sobre a matéria de delegação de competências nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2001, de 7 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação, pelo despacho n.º 20 143/2005 (2.ª série), de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, determino o seguinte:
1 - Subdelego nos coordenadores regionais das Estruturas de Apoio Técnico de Lisboa, Fernando José Torres Chorão dos Santos, do Alentejo, Maria Filomena Cabanas Perdigão Alves, do Algarve, António Domingues Antunes Marcelino, do Norte, Teresa Paula de Carvalho Menezes e Castro, e do Centro, Maria Madalena Fonseca de Sousa Lé Pereira de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma reprogramação física, uma reprogramação financeira, temporal ou inter-rubricas, que não implique aumento de financiamento, ou uma reprogramação financeira com diminuição do financiamento face ao aprovado anteriormente, seguido de envio de cópia à Estrutura de Apoio Técnico Central (para arquivo centralizado e controlo das disponibilidades financeiras). Para as três situações a competência para a emissão e assinatura do respectivos termos de aceitação;
b) Afectar os recursos humanos disponíveis dentro da estrutura de apoio técnico regional respectiva;
c) Adoptar o horário de trabalho mais adequado;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da lei;
e) Autorizar férias e justificar ou injustificar as faltas;
f) Autorizar as deslocações de pessoal, em território continental, quando incumbido de missões de representação, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, que não tenham implicações financeiras.
2 - Relativamente aos actos praticados no âmbito da alínea a), as aprovações dos pedidos de financiamento devem ser sempre feitas dentro dos princípios e no respeito pelos critérios e parâmetros que estiveram presentes na análise e aprovação inicial dos pedidos.
3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização do gestor e do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
4 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 12 de Março de 2005, no âmbito definido nos números anteriores, pelos coordenadores regionais.
22 de Setembro de 2005. - A Gestora, Alexandra Vilela.
