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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 807/2006
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro) e do n.º 3 do artigo 216.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho), e sob proposta do comandante-geral, o número de oficiais para ingresso nos quadros da Guarda, bem como o número de vagas para admissão, durante o ano lectivo de 2006-2007, ao curso de formação de oficiais 2006-2011 é fixado em 45, distribuídos pelos seguintes quadros:
Infantaria - 32 vagas;
Cavalaria - 9 vagas;
Administração Militar - 3 vagas;
Saúde Farmácia - 1 vaga.
28 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
