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Ato Original
Despacho n.º 21 845/2006
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Nuno Maria Telles Moniz Côrte-Real, subdirector-geral dos Serviços Prisionais, as competências para coordenar e superintender a actividade das áreas de vigilância, acompanhamento e segurança penitenciária, obras e infra-estruturas e de formação dos recursos humanos e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:
1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos funcionários e agentes em exercício de funções naquelas áreas aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de vigilância, acompanhamento e segurança penitenciária:
a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, e nos respectivos regulamentos;
b) Autorizar o regime de substituição previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
c) Conceder as folgas e louvores previstos no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
d) Designar o pessoal motorista, de telecomunicações e de electrónica, nos termos do previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade de obras e infra-estruturas:
a) Autorizar despesas, no âmbito do PIDDAC, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até aos limites legalmente fixados para o director-geral;
b) Aprovar, no âmbito do PIDDAC, a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite legalmente fixado para o director-geral;
c) Aprovar as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea b) e outorgar os respectivos contratos;
d) Assinar os certificados ou declarações de execução de obra, em nome da Direcção-Geral, a pedido dos empreiteiros, para os efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respectivo processo de classificação;
e) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas;
f) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços, bem como na sua manutenção e conservação;
1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da formação dos recursos humanos:
a) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em cursos e acções de formação interna e externa, em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios que decorram em território nacional, quando importem custos para os serviços, bem como autorizar a dispensa de serviço para sua frequência;
b) Autorizar planos, programas e acções de formação, designadamente os previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio;
c) Presidir ao conselho pedagógico do Centro de Formação Penitenciária;
d) Negociar protocolos e outros instrumentos que visem a realização de acções de formação;
e) Assinar contratos de formação e autorizar o processamento das despesas com formadores.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea d) do n.º 1.2, nas alíneas d) e e) do n.º 1.3 e na alínea a) do n.º 1.4.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo subdirector-geral Nuno Maria Telles Moniz Côrte-Real no âmbito das competências agora delegadas.
29 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
