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Ato Original
Despacho n.º 21 861/2006
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., de 4 de Outubro de 2006, subdelego na directora do Centro de Informação Técnica para a Indústria (CITI), Doutora Maria Joaquina Candeias Carvalho Barrulas, as competências para, no âmbito da gestão das respectivas actividades e nas situações aplicáveis, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro10 000, nos termos das alíneas b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro300;
d) Assinar os relatórios de execução financeira dos projectos;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho directivo ou do seu presidente;
f) Autorizar, de acordo com as normas estabelecidas ou a estabelecer, subsídios de campo, bem como a antecipação dos correspondentes abonos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Outubro de 2006.
6 de Outubro de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Teresa Ponce de Leão.
