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Ato Original
Aviso n.º 364/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal do Funchal de 24 de Novembro de 2004, foi aprovada a seguinte alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, aprovados por deliberações da Assembleia Municipal de 3 de Setembro de 1998 e 4 de Janeiro de 2000 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, e n.º 20, de 4 de Fevereiro de 2000, respectivamente, na sequência de proposta do executivo camarário, aprovada por deliberação de 11 de Novembro de 2004.
29 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Rodrigues Olim Marote.
Alteração do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 1.º
Alteração da estrutura orgânica
1 - É criada a Divisão de Mercados, na dependência directa do Departamento Administrativo.
2 - É criada a Divisão de Tesouraria, na dependência directa do Departamento Financeiro.
3 - Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto, são criadas as seguintes unidades orgânicas, a extinguir quando vagarem:
Serviço Administrativo de Recursos Humanos, em substituição da Repartição de Administração de Recursos Humanos;
Serviço de Administração Geral, em substituição da Repartição de Administração Geral;
Serviço Administrativo de Mercados, em substituição do Serviço de Mercados e Feiras;
Serviço Administrativo de Notariado, em substituição da Repartição de Notariado;
Serviço de Contabilidade, em substituição da Repartição de Contabilidade;
Serviço de Tesouraria, em substituição da Repartição de Tesouraria;
Serviço de Património, em substituição da Repartição de Património.
4 - São extintas as seguintes unidades orgânicas:
Complexo Balnear do Lido;
Repartição Administrativa de Obras Particulares.
Artigo 2.º
O artigo 1.º do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços da Câmara Municipal do Funchal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Serviços que integram a Câmara Municipal do Funchal
1 - Para a prossecução das atribuições previstas na Lei n.º 159/99, de 24 de Setembro, a Câmara Municipal do Funchal dispõe dos seguintes serviços:
1 - Serviços de Assessoria e Apoio Técnico-Administrativo:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
1.2 - Gabinete do Boletim Municipal e Imprensa;
1.3 - Gabinete de Protecção Civil;
1.4 - Divisão de Turismo;
1.5 - Gabinete de Auditoria e Qualidade;
1.6 - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC).
2 - Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico:
2.1 - Departamento de Planeamento Estratégico:
2.1.1 - Divisão de Estudos de Obras Municipais;
2.1.2 - Divisão de Planeamento Urbanístico;
2.1.3 - Gabinete de Informação Geográfica;
2.2 - Departamento de Recursos Humanos:
2.2.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
2.2.1.1 - Serviço Administrativo de Recursos Humanos:
2.2.1.1.1 - Secção de Abonos e Remunerações;
2.2.1.1.2 - Secção de Gestão de Recursos Humanos;
2.2.1.1.3 - Secção de Recrutamento e Selecção;
2.2.1.1.4 - Secção de Formação.
2.2.2 - Divisão de Estudos e Pareceres:
2.2.2.1 - Secção de Relações de Trabalho.
2.2.3 - Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
2.2.3.1 - Gabinete de Saúde Ocupacional;
2.2.3.2 - Gabinete de Segurança e Higiene no Trabalho.
2.3 - Gabinete de Informática:
3 - Serviços de Apoio Instrumental:
3.1 - Departamento Administrativo:
3.1.1 - Divisão de Administração Geral:
3.1.1.1 - Serviço de Administração Geral:
3.1.1.1.1 - Secção de Expediente Geral.
3.1.1.2 - Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
3.1.1.3 - Secção de Metrologia.
3.1.2 - Divisão de Fiscalização Municipal:
3.1.3.1 - Secção de Fiscalização Municipal;
3.1.3.2 - Secção de Contra-Ordenações.
3.1.3 - Divisão de Arquivos.
3.1.4 - Divisão de Atendimento e Informação:
3.1.4.1 - Secção Administrativa de Atendimento.
3.1.5 - Divisão de Mercados:
3.1.5.1 - Serviço Administrativo de Mercados.
3.2 - Departamento de Concursos e Notariado:
3.2.1 - Divisão de Concursos;
3.2.2 - Divisão de Notariado:
3.2.2.1 - Serviço de Notariado.
3.3 - Departamento Jurídico:
3.3.1 - Divisão de Assessoria Jurídica;
3.3.2 - Divisão de Aquisição e Alienação de Bens Imóveis:
3.3.2.1 - Secção de Aquisição de Bens Imóveis;
3.3.2.2 - Secção de Registo de Bens Imóveis;
3.3.3 - Secção de Execuções Fiscais.
3.4 - Departamento Financeiro:
3.4.1 - Divisão de Planeamento Financeiro;
3.4.2 - Divisão de Administração Financeira:
3.4.2.1 - Serviço de Contabilidade:
3.4.2.1.1 - Secção de Execução Orçamental;
3.4.2.1.2 - Secção de Despesas;
3.4.2.1.3 - Secção de Receitas.
3.4.3 - Divisão de Aprovisionamento e Património:
3.4.3.1 - Secção de Compras;
3.4.3.2 - Secção de Armazéns;
3.4.3.3 - Serviço de Património.
3.4.4 - Divisão de Tesouraria:
3.4.4.1 - Serviço de Tesouraria.
4 - Serviços Operativos:
4.1 - Departamento de Cultura:
4.1.1 - Divisão de Animação e Divulgação Cultural;
4.1.2 - Divisão de Bibliotecas e Museus;
4.1.3 - Secção de Apoio Administrativo.
4.2 - Departamento de Ciência:
4.2.1 - Museu Municipal do Funchal (História Natural);
4.2.2 - Estação de Biologia Marinha do Funchal:
4.2.2.1 - Secção de Apoio Administrativo.
4.2.3 - Centro de Informação e Documentação.
4.2.4 - Secção Administrativa.
4.3 - Departamento de Parque de Máquinas e Viaturas:
4.3.1 - Divisão de Materiais e Equipamento;
4.3.2 - Divisão de Manutenção e Reparação;
4.3.3 - Secção Administrativa.
4.4 - Bombeiros Municipais.
4.5 - Divisão de Acção Social.
4.6 - Divisão de Educação.
4.7 - Divisão de Desporto e Tempos Livres.
4.8 - Direcção Municipal:
4.8.1 - Departamento de Urbanismo:
4.8.1.1 - Gabinete de Apoio ao Departamento;
4.8.1.2 - Divisão Administrativa de Obras Particulares:
4.8.1.2.1 - Secção de Expediente;
4.8.1.2.2 - Secção de Alvarás e Loteamentos;
4.8.1.2.3 - Secção de Arquivo.
4.8.1.3 - Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos;
4.8.1.4 - Divisões de Gestão Urbanística (Zonas Centro, Leste e Oeste);
4.8.1.5 - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares;
4.8.1.6 - Divisão de Estudos Urbanísticos;
4.8.1.7 - Gabinete do Núcleo Histórico de Santa Maria;
4.8.1.8 - Gabinete Técnico das Zonas Altas.
4.8.1.9 - Gabinete de Recuperação Urbana.
4.8.2. - Departamento de Obras Públicas:
4.8.2.1 - Divisão de Arruamentos;
4.8.2.2 - Divisão de Edifícios e Monumentos;
4.8.2.3 - Divisão de Estudos e Planeamento;
4.8.2.4 - Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;
4.8.2.5 - Secção Administrativa de Obras Públicas.
4.8.3 - Departamento de Água e Saneamento Básico:
4.8.3.1 - Divisão de Águas;
4.8.3.2 - Divisão de Águas Residuais;
4.8.3.3 - Divisão de Estudos e Planeamento:
4.8.3.3.1 - Secção de Projectos Particulares e Vistorias.
4.8.3.4 - Divisão Administrativa de Águas:
4.8.3.5 - Secção Administrativa.
4.8.4 - Departamento de Ambiente:
4.8.4.1 - Divisão de Limpeza Urbana;
4.8.4.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos;
4.8.4.3 - Divisão de Estudos e Planeamento;
4.8.4.4 - Secção Administrativa.
4.8.5 - Departamento de Espaços Verdes:
4.8.5.1 - Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios:
4.8.5.1.1 - Secção Administrativa.
4.8.5.2 - Parque Ecológico do Funchal:
4.8.5.2.1 - Secção Administrativa.
4.8.6 - Departamento de Trânsito:
4.8.6.1 - Divisão de Sinalização;
4.8.6.2 - Divisão de Estudos de Tráfego;
4.8.6.3 - Secção Administrativa.
4.8.7 - Departamento de Habitação:
4.8.7.1 - Divisão de Promoção Habitacional;
4.8.7.2 - Divisão de Manutenção Habitacional;
4.8.7.3 - Divisão de Gestão Social;
4.8.7.4 - Divisão de Estudos e Planeamento;
4.8.7.5 - Secção de Apoio Administrativo.
2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em permanência, em quem for delegada essa competência.
3 - A representação gráfica da estrutura da Câmara Municipal consta do anexo I ao presente Regulamento."
Artigo 3.º
Descrição de competências
2.2 - Departamento de Recursos Humanos:
2.2.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
2.2.1.1 - Serviço Administrativo de Recursos Humanos.
1 - Compete ao Serviço Administrativo de Recursos Humanos:
a) Prestar apoio de secretariado ao Departamento;
b) Assegurar o serviço de recepção, classificação, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação do Departamento;
c) Organizar e manter o arquivo geral do Departamento;
d) Assegurar o atendimento e a informação dos trabalhadores;
e) Assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;
f) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação dos quadros de pessoal dos diferentes serviços municipais;
g) Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
h) Elaborar notificações e certidões e promover a autenticação de fotocópias relativas a assuntos de pessoal.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
3.1 - Departamento Administrativo:
3.1.1 - Divisão de Administração Geral:
3.1.1.1 - Serviço de Administração Geral.
1 - Compete ao Serviço de Administração Geral:
a) Coordenar e promover todas as acções de carácter administrativo necessárias, tendo em vista o bom funcionamento das secções e serviços sob a sua dependência hierárquica;
b) Elaborar e publicar os editais, sem prejuízo das competências neste domínio confiadas a outros serviços;
c) Emitir notificações e certidões e promover a autenticação de fotocópias relativas a assuntos do Departamento;
d) Coordenar o serviço de reprografia e encadernação, ao qual compete compor e imprimir publicações e impressos a utilizar pelos diversos serviços, reproduzir documentos, efectuar encadernações e garantir a manutenção do equipamento de reprografia propriedade da Câmara.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
3.1.1.5 - Divisão de Mercados:
Compete à Divisão de Mercados:
a) Proceder à gestão corrente dos mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como aplicar, fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos e normas aplicáveis;
b) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos equipamentos municipais de abastecimento público, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;
c) Manter actualizado o registo de ocupações dos lugares nos mercados;
d) Propor as obras e as reparações que se considerarem necessárias ao funcionamento dos mercados;
e) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições.
3.1.1.5.1 - Serviço Administrativo de Mercados:
1 - Compete ao Serviço Administrativo de Mercados:
a) Prestar apoio administrativo e de secretariado à Divisão;
b) Assegurar o serviço de recepção, classificação, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação da Divisão;
c) Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Divisão e organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
d) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos da Divisão;
e) Emitir notificações e certidões e promover a autenticação de fotocópias relativas a assuntos da Divisão;
f) Promover a limpeza e zelar pela conservação das dependências dos mercados municipais.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
3.2 - Departamento de Concursos e Notariado:
3.2.2.1 - Serviço Administrativo de Notariado:
1 - Compete ao Serviço Administrativo de Notariado:
a) Assegurar o serviço de recepção, classificação, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação do Departamento;
b) Elaborar o registo e relações de escrituras, bem como enviá-las às entidades competentes;
c) Assegurar o expediente relativo às adjudicações sujeitas a contratos;
d) Organizar e remeter os processos que se destinam a ser visados pelo Tribunal de Contas;
e) Fazer as comunicações obrigatórias;
f) Elaborar escrituras diversas;
g) Elaborar escritos particulares;
h) Expedir fotocópias e passar certidões notariais;
i) Enviar ao património os documentos necessários ao registo dos imóveis;
j) Preencher verbetes estatísticos.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
3.4 - Departamento Financeiro:
3.4.2 - Divisão de Administração Financeira:
3.4.2.1 - Serviço de Contabilidade:
1 - Compete ao Serviço de Contabilidade:
a) Assegurar o serviço de recepção, classificação, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação do Departamento;
b) Controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas, efectivação de despesas e cabimentação das verbas;
c) Preparar todos os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e outros documentos de apresentação de contas;
d) Emitir notificações e certidões e promover a autenticação de fotocópias relativas a assuntos do Departamento.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
3.4.3 - Divisão de Aprovisionamento e Património:
3.4.3.3 - Serviço de Património:
1 - Compete ao Serviço de Património:
a) Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;
b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;
c) Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços, na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
d) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais do município, salvo os que, pela sua especificidade (equipamento informático, electrónico e mecânico), se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
e) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis.
f) Determinar o valor do património municipal para efeitos do balanço contabilístico.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
3.4.4 - Divisão de Tesouraria:
Compete à Divisão de Tesouraria:
a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
b) Remeter ao Serviço de Contabilidade os resumos diários e a folha de caixa, bem como todos os documentos de suporte da receita e da despesa;
c) Elaborar e actualizar o orçamento de tesouraria de forma a permitir conhecer com antecedência as necessidades de fundos;
d) Propor a aplicação financeira dos recursos disponíveis;
e) Apresentar balancetes diários sobre a situação da tesouraria.
3.4.4.1 - Serviço de Tesouraria:
1 - Compete ao Serviço de Tesouraria:
a) Manter devidamente processados e actualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais, do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e da Norma de Controlo Interno;
b) Elaborar os resumos diários e a folha de caixa de tesouraria;
c) Proceder à arrecadação das receitas;
d) Efectuar todos os pagamentos, depois de devidamente autorizados;
e) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos.
2 - A chefia deste serviço será assegurada por um chefe de departamento, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2002/M, de 28 de Agosto.
Artigo 4.º
Alteração do quadro de pessoal
Artigo 5.º
Regras de transição para chefe de departamento
1 - São extintos os lugares de chefe de repartição que constam do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, bem como as respectivas repartições.
2 - Os chefes das repartições extintas transitam para a categoria de chefe de departamento previsto no quadro de pessoal anexo, ocupando os serviços cujas competências correspondam às das repartições de que eram titulares.
3 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados e produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
4 - Os lugares de chefe de departamento são extintos à medida que vagarem.
5 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de o chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, aquando da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços da Câmara Municipal do Funchal.
ANEXO I
