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Ato Original
Aviso n.º 10 139/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral das Pescas e Aquicultura de 20 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diárío da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de inspector técnico especialista, da carreira de inspector técnico, da área funcional de inspecção, do quadro de pessoal de dotação global da ex-Inspecção-Geral das Pescas.
2 - Prazo de validade - um ano.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:
Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - ao inspector técnico especialista compete o exercício das funções previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril.
5 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é nas instalações da ex-Inspecção-Geral das Pescas, sita na Avenida de Brasília, em Lisboa, podendo o serviço ser realizado em qualquer localidade do País ou do estrangeiro.
6 - Vencimento - a remuneração base é fixada nos termos do mapa constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e legislação complementar, acrescida de um suplemento de função inspectiva no montante de 22,5% sobre aquela, conforme o previsto no artigo 12.º daquele decreto-lei, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Serem inspectores técnicos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 21 de Abril.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas na 1.ª fase a avaliação curricular e na 2.ª fase a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar ainda a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na avaliação curricular ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, estabelecidos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.
10.3 - Aos candidatos pertencentes à ex-Inspecção-Geral das Pescas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
10.4 - A não apresentação pelos candidatos não pertencentes à ex-Inspecção-Geral das Pescas dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos na alínea b) do n.º 10.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral e nas instalações da ex-Inspecção-Geral das Pescas.
12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Henrique Alberto de Moura Portugal Sobral, inspector principal.
1.º vogal efectivo - Francisco Farinho Louro Branco, inspector.
2.º vogal efectivo - José Alberto Teiga Mano, inspector.
1.º vogal suplente - Manuel Osvaldo Camões, inspector técnico especialista.
2.º vogal suplente - António Miguel Silva, inspector técnico especialista.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.
