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Ato Original
Despacho n.º 22 323/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 28 de Setembro de 2004, tomada ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, subdelego no director de Relações Exteriores (DRE), José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DRE, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
2 - Os poderes subdelegados nos termos do presente despacho podem ser subdelegados nos chefes de divisão e no coordenador de núcleo directamente dependente do director de Relações Exteriores para a realização de despesas até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director de Relações Exteriores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
13 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes.
