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Ato Original
Despacho n.º 21 412/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 19 938/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, subdelego no director do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional, subintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço;
1.2 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormente aprovados.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no director do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional, subintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Homologar actas de classificação final de concursos de acesso, com excepção das referentes a superintendentes-chefes, superintendentes e intendentes;
2.2 - Assinar termos de aceitação e posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção, por decisão ministerial, com excepção do pessoal dirigente e de superintendentes-chefes;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas;
2.4 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço;
2.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais, com excepção do pessoal dirigente e de superintendentes-chefes;
2.6 - Conceder autorizações de residência a mais de 50 km;
2.7 - Aprovar listas de antiguidade;
2.8 - Homologar as classificações de serviço do pessoal com funções não policiais;
2.9 - Autorizar promoções na sequência de arquivamento de processos disciplinares;
2.10 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;
2.11 - Autorizar deslocações normais em território nacional;
2.12 - Colocar e transferir pessoal com funções policiais e com funções não policiais, em execução de planeamentos previamente definidos e autorizados;
2.13 - Autorizar colocações ao abrigo da preferência conjugal a título excepcional, nos termos previstos no despacho n.º 3/GDN/2000, bem como autorizar a colocação, prorrogação e cessação das colocações por deslocamento nas Regiões Autónomas, de acordo com o planeamento autorizado;
2.14 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;
2.15 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;
2.16 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva;
2.17 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;
2.18 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.19 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
20 de Outubro de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.
