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Ato Original
Aviso n.º 11 827/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontram afixadas no placard da sala dos docentes as listas de antiguidade dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância deste Agrupamento reportadas a 31 de Agosto de 2003.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
23 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Manuel Pinto da Silva.
