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Ato Original
Rectificação n.º 1652/2006
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 7373/2004, inserto no apêndice n.º 121 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 1 de Outubro de 2004, rectifica-se que onde se lê:
"Alice Maria Simões Reis, Leonor Filomena Carroça Alves, Lídia dos Remédios Cardoso e Maria da Graça Henriques Gonçalves, enfermeiras - autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, por um ano, renovável até ao limite de três anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2004.
Maria Celeste Pereira, enfermeira-chefe - autorizada a prorrogação do regime de horário acrescido, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, por um ano."
deve ler-se:
"Foi autorizado o regime de horário acrescido a Alice Maria Simões Reis, Leonor Filomena Carroça Alves, Lídia dos Remédios Cardoso, Maria da Graça Henriques Gonçalves e Maria dos Santos Sebastião, enfermeiras, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, por um ano, renovável até ao limite de três anos, com efeitos a 1 de Setembro de 2004.
Foi autorizada a prorrogação do regime de horário acrescido a Maria Celeste Pereira, enfermeira-chefe, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, por um ano."
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Outubro de 2006. - O Vogal Executivo, Carlos Alberto Coelho Gil.
