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Ato Original
Aviso n.º 11 742/2006
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, em lugar próprio para o efeito, nas escolas deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente pertencente às mesmas, reportada a 31 de Março de 2006.
Os docentes têm 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Vítor Manuel Reis Silva.
