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Ato Original
Aviso n.º 11 750/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 20 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três lugares vagos existentes na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de informática do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria n.º 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
4 - Vencimento e regalias - o vencimento resulta da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.
6 - Área funcional dos lugares a prover - infra-estruturas tecnológicas, cujo conteúdo funcional se encontra definido no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, para a carreira de técnico de informática.
7 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, avaliação curricular, prova de conhecimentos, ambas com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
8.2 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos, graduada numa escala de 0 a 20 valores, será escrita e terá a duração de uma hora e incidirá sobre três dos temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 760/2003, de 25 de Julho, dos Ministros das Finanças e da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003:
Noções gerais de informática:
a) Conceitos gerais;
b) Noções de hardware;
c) Sistemas operativos;
Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados:
a) Estrutura de dados;
b) Conceitos de organização e gestão de informação;
c) Manipulação e segurança de dados;
Noção de redes e protocolos de comunicações:
a) Protocolos usados em LAN, WAN, WIRELESS;
b) Interligação de redes informáticas;
c) Segurança em intranets.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação - a classificação final dos concorrentes resultará da média aritmética, simples ou ponderada das classificações parcelares obtidas nos métodos de selecção aplicáveis, sendo expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Os critérios a adoptar para desempate em caso de igualdade de classificação são os considerados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Forma - as candidaturas deverão ser dirigidas à inspectora-geral das Actividades Culturais, delas devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertença, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na actual categoria, na carreira e na função pública, a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período e, ainda, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para o concurso;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
13 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 12.2 deste aviso.
14 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo o quadro o candidato pertence, do qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com a indicação das correspondentes categorias.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Anabela Afonso, subinspectora-geral das Actividades Culturais.
Vogais efectivos:
Maria Laura Fernandes Esteves Cosme Xirgo, técnica de informática, grau 3.
Engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, especialista de informática, grau 3.
Vogais suplentes:
Maria Teresa da Conceição Duarte Ferreira Peralta, técnica de informática, grau 3.
Maria Manuela da Silva Leal, técnica de informática, grau 3.
19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Outubro de 2006. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
