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Ato Original
Deliberação n.º 1446/2005. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Direspin Easyhaler, pó para inalação a 100 mg/dose, concedida em 6 de Janeiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3438686, 3438785 e 3438884;
Direspin Easyhaler, pó para inslação a 400 mg/dose, concedida em 6 de Janeiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3438983, 3439080 e 3439189;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 30 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal. - Fernando Bello, vogal.
