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Ato Original
Aviso n.º 4088/2005 (2.ª série) - AP. - António Gonçalves Correia, presidente da Junta de Freguesia de Sines:
Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de Abril de 2005, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião ordinária de 15 de Abril de 2005, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento de Controlo Interno publicado no apêndice n.º 31 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2003.
3 de Maio de 2005. - O Presidente da Junta, António Gonçalves Correia.
1.ª alteração ao Regulamento de Controlo Interno
Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os artigos 3.º e 6.º do Regulamento de Controlo Interno passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
A importância em numerário existente em caixa no momento do seu encerramento diário não deve ultrapassar o limite máximo de 300 euros, devendo o seu remanescente ser depositado em conta da Junta.
Artigo 6.º
[...]
1 - Os pagamentos de valor superior a 200 euros, são obrigatoriamente feitos por cheque ou transferência bancária.
2 - ...
