Instruções relativas à forma como devem ser organizadas e documentadas as contas dos exactores dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos para execução do disposto no artigo 13.º do decreto n.º 26341, que reorganizou os serviços do Tribunal de Contas
Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a fornecer trigos às fabricas de moagem, aos preços dos mercados externos, destinados à produção de farinha para os mercados externos ou das colónias portuguesas
Eleva a 16000000$00 o limite dos empréstimos a contrair pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinados à construção de celeiros para a referida Federação
Determina que os trigos necessários para o abastecimento do arquipélago da Madeira só podem ser importados do continente ou das colónias portuguesas de África e regula a sua importação, o fabrico das farinhas e o fabrico e venda do pão
Emitente:
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Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário