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Ato Original
Edital n.º 508/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Apoio a Colectividades. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 24 do citado mês de Fevereiro, e após a realização do respectivo inquérito público, aprovar o Regulamento do Apoio a Colectividades.
Mais torna público que não foram apresentadas quaisquer sugestões ou reclamações, pelo que se mantém na íntegra, tal como foi publicado no apêndice ao Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 20 de Dezembro de 2002, com a alteração ao aviso n.º 10 545/2002 (2.ª série) - AP., constante da rectificação n.º 215/2003 - AP., publicada no apêndice ao Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003.
O citado Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, edital que também vai ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, em todos os edifícios sede das juntas de freguesia e nos demais lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.
