Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5039/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 95.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
