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Ato Original
Aviso n.º 5051/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados. - Joaquim Sebastião Sarmento Fonseca Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Lamego:
Torna público que a Câmara Municipal de Lamego, em reunião de 21 de Abril de 2003, deliberou por unanimidade, aprovar o projecto de alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados e submetê-lo a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Os interessados podem, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação no Diário da República, consultar o projecto de alteração na Repartição Administrativa do Departamento Técnico, sito no edifício dos Paços do Concelho, em Lamego, durante o horário normal de funcionamento, e eventuais sugestões ou observações sobre o referido projecto deverão ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado período, em requerimento ao presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor irão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
O actual Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Lamego, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lamego, na sessão de 4 de Novembro de 1993.
Posteriormente, a 22 de Setembro de 2002, realizou-se a feira de velharias, antiguidades e artesanato, no âmbito do dia europeu sem carro, a qual se revelou um enorme êxito, quer por parte dos feirantes quer por parte do público.
A feira proporcionou à região um contacto diferente com o passado, a fruição de momentos agradáveis através dos objectos expostos, dinamizando as áreas económicas, sociais e culturais.
Pelo exposto, a Câmara deliberou, em reunião ordinária realizada a 21 de Abril de 2003, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento de Feiras e Mercados em ordem a integrar a disciplina da feira de velharias e antiguidades:
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Feiras e Mercados passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
1.ª - Identificação - feira de velharias e antiguidades.
Local - Jardim da República.
Periodicidade - terceiro domingo dos meses de Março, Maio, Julho e Setembro.
Artigo 8.º
[...]
12 - Na feira de velharias e antiguidades é ainda proibida a comercialização de quaisquer objectos em estado novo.
Artigo 13.º
[...]
2 - O horário de funcionamento da feira de velharias e antiguidades é o seguinte:
Abertura - 10 horas;
Encerramento - 19 horas.
3 - (Anterior n.º 2.)"
Artigo 2.º
É aditado ao Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Lamego, o artigo 20.º-A:
Artigo 20.º-A
Ocupação de lugar na feira de velharias e antiguidades
1 - Cada lugar possui no máximo 18 m2 de área, sendo 3 m de profundidade.
2 - A cada feirante, cônjuge ou parente que viva em economia familiar, será apenas atribuído um lugar.
3 - Os lugares só podem ser ocupados após prévia autorização ou reserva.
4 - Os lugares são atribuídos da seguinte forma:
a) Anualmente, se solicitados até 30 de Novembro do ano anterior;
b) Por reserva, se efectuada com antecedência de setenta e duas horas de cada feira;
c) No momento da realização da feira, no respectivo local, junto da fiscalização municipal, antes da ocupação.
5 - A taxa de ocupação do terrado é de 0,50 cêntimos por metro quadrado, independentemente do feirante possuir, ou não, banca.
6 - O pagamento das taxas de ocupação devidas, será feito da seguinte forma:
a) Para a reserva referida na alínea a) do n.º 4, até 31 de Dezembro do ano anterior;
b) Para a reserva prevista na alínea b) do n.º 4, até às 16 horas do dia útil anterior à realização da Feira;
c) Para a ocupação prevista na alínea c) do n.º 4, no dia da feira e antes da ocupação.
7 - Todos os lugares atribuídos devem ser ocupados trinta minutos antes da hora de abertura, sem prejuízo do disposto no número anterior, sob pena de poderem ser atribuídos a outros feirantes.
22 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Sarmento.
