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Ato Original
Edital n.º 514/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada a 16 de Maio de 2003, deliberou aprovar uma proposta de alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Vila de Rei e, bem assim, submeter a mesma a apreciação pública, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderá a proposta de alteração ao Regulamento ser consultada no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à presidente desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro.
28 de Maio de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
