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Ato Original
Aviso n.º 5111/2003 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada na Secção de Recursos Humanos a lista de antiguidade do quadro de pessoal. Da mesma lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
O Presidente do Conselho de Administração, Emídio Branco Xavier.
