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Ato Original
Aviso n.º 12 406/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se públlico que se encontram afixadas no placard nos serviços administrativos as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportadas a 31 de Agosto de 2002.
De harmonia com o artigo 96.º do citado decreto-lei, os docentes poderão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Coutinho Rodrigues.