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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 967/2002 (2.ª série). - A Águas do Douro e Paiva, S. A., pretende proceder à construção de um reservatório e da estação elevatória de Cruz Nova, integrados na obra de execução da finalização do subsistema do Vale do Sousa, sector Norte e extensão a Rebordosa, na freguesia de Santa Eulália de Barrosas, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/96, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 22 de Agosto de 1996, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Lousada, aplicável ao município de Vizela, por força do artigo 6.º da Lei n.º 63/98, de 1 de Setembro, que criou este concelho.
Considerando que o presente projecto se enquadra no âmbito do sistema adutor integrado de abastecimento de água aos municípios do Vale do Sousa;
Considerando que as obras pretendidas se destinam a proporcionar o abastecimento de água à região abrangida com a garantia de quantidade e qualidade, bem como a optimizar o sistema de abastecimento de água em termos técnicos e económicos;
Considerando que o presente projecto não afecta terrenos pertencentes ao domínio hídrico;
Considerando que a comissão instaladora do município de Vizela deliberou, em 19 de Julho de 2000 e em 5 de Setembro de 2001, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada, na área em causa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/94, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 8 de Abril de 1994, deliberação esta ratificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 9 de Abril de 2002;
Considerando que a comissão instaladora do município de Vizela deliberou, em 8 de Novembro de 2000, aprovar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a mesma área, a abranger pelo Plano Director Municipal de Vizela, deliberação esta ratificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 9 de Abril de 2002;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando ainda que, na execução do projecto, a Águas do Douro e Paiva, S. A., deverá dar cumprimento às medidas de minimização constantes do projecto, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente proceder à recuperação do terreno, quando terminada a intervenção, de modo a reabilitá-lo para as funções a que estava adstrito antes do início da mesma, mantendo-se as características morfológicas e ecológicas do local:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de um reservatório e da estação elevatória de Santa Cruz, integrados na obra de execução da finalização do subsistema do Vale do Sousa, sector Norte e extensão a Rebordosa, na freguesia de Santa Eulália de Barrosas, no concelho de Vizela, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
