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Ato Original
Despacho n.º 24 993/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 13 862/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, subdelego nos presidentes dos conselhos directivos da Escola Superior Agrária (ESAB), Escola Superior de Educação (ESE), Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTiG) e Escola Superior de Enfermagem (ESEnf), respectivamente professor-adjunto Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, professor-coordenador Luís Manuel Leitão Canotilho, professor-adjunto José Adriano Gomes Pires e professor-adjunto Gilberto Rogério Pires dos Santos, bem como no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela (ESTGM), professor-adjunto Vítor Fernando Silva Simões Alves, as seguintes competências:
1 - Autorizar a inscrição e participação, no País e no estrangeiro, em congressos, colóquios, seminários, estágios, reuniões, acções de formação ou outras missões especificadas, desde que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelas Escolas aos docentes;
2 - Autorizar que os funcionários e agentes, bem como os demais contratados não docentes, se possam deslocar em serviço;
3 - As autorizações referidas nos números anteriores não incluem:
a) O abono antecipado de ajudas de custo e de despesas de deslocação;
b) A utilização de veículo próprio;
4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios das Escolas, sem prejuízo de serem remetidos aos Serviços Centrais os emolumentos que forem devidos para entrada nas contas de ordem;
5 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos;
6 - Autorizar, nos termos da lei, os pedidos de regularização de pontualidade e de assiduidade dos funcionários não docentes adstritos a cada uma das unidades orgânicas a cujo conselho directivo presidem;
Subdelego também nas mesmas individualidades a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços pelas rubricas 02 01 01 a 02 03 10, sem dispensa de realização de concurso público ou limitado ou de celebração de contrato escrito, até ao limite do montante da dotação inscrita na respectiva rubrica e actividade, sempre com observância do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
15 de Outubro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.
