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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1042/2003. - Considerando que a Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas não dispõe de motorista;
Considerando que, por isso, está a respectiva Auditoria Jurídica impossibilitada de utilizar a viatura a que tem direito:
Face ao pedido apresentado pela própria, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, para conduzir a referida viatura, evitando, assim, o destacamento de motorista, com poupança das respectivas despesas, é conferida a permissão genérica de condução à auditora jurídica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Alda Cristina de Freitas Fernandes.
29 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
