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Ato Original
Aviso n.º 12 468/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação ao dirigente máximo do serviço a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
23 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, José Manuel Fernandes Gonçalves.
