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Ato Original
Aviso n.º 12 483/2003 (2.ª série). - Referência n.º 1/DIR/20031 - concurso interno geral para o preenchimento do cargo de secretário. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus de 5 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de secretário, equiparado a director de serviços, da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus (ESESJD).
2 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Conteúdo funcional - assegurar o exercício das competências definidas no artigo 35.º dos Estatutos da ESESJD (Despacho Normativo n.º 56/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999) e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de Maio.
4 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
5 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, ou no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e que em ambos os casos cumpram o estatuído pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 - A remuneração é aquela que se encontra prevista no anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido do suplemento mensal por despesas de representação previsto pelo despacho conjunto n.º 625/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, sendo que as condições de trabalho são as que genericamente são vigentes para a Administração Pública.
7 - Composição do júri:
Presidente - Professora-adjunta Maria Teresa Silva Santos Figueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil.
Vogais efectivos:
Professor-coordenador João Manuel Figueira Rodeia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Beja, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Professor-coordenador Manuel José Lopes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria José Janeiro Ramalho, secretária da Escola Superior de Educação de Beja.
Dr.ª Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
A composição do júri é resultante do sorteio realizado em 29 de Abril de 2003, conforme consta da acta n.º 117/2003, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.
8 - São condições preferenciais ser possuidor de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas e ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como o exercício de funções de coordenação e ou chefia no mesmo domínio.
9 - Os métodos de selecção serão o de avaliação curricular, em que serão tidas em conta as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional, e o de entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderados os factores sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula de classificação, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo de secretário, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar a partir da data da publicação da lista de classificação final.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, entregue na Secção Administrativa, de Pessoal, Financeira e Patrimonial ou enviado, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de iden tidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos nos artigos 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A não apresentação da declaração implica a exclusão do concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard do sector de pessoal da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, sito no edifício da Escola, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
5 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.
