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Ato Original
Aviso n.º 12 486/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 28 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 50 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho.
2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, sendo o vencimento, aquele que resulta da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisito de admissão:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro (possuir o título profissional de enfermeiro).
7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(HAx2)+(NCEx3)+(Px4)+(EFx2)+(EPx3)+(OERx3)+(ACCx3))/20
sendo:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
NCE=nota de curso de Enfermagem;
P=experiência como formador;
EF=experiência como formando;
EP=experiência profissional;
ACC=apresentação e conteúdo do currículo;
OER=outros elementos relevantes.
Habilitações académicas (itens não cumulativos) - até 20 pontos:
Licenciatura - 20;
Bacharelato - 10.
Nota de curso de Enfermagem (exarada no respectivo diploma) - até 20 pontos.
Experiência como formador (itens não cumulativos) - até 20 pontos:
Duas ou mais acções - 20;
Uma acção - 15;
Zero acções - 10;
Experiência como formando - até 20 pontos:
No âmbito da prestação de cuidados de enfermagem (itens não cumulativos) - até 14 pontos:
Cinquenta ou mais horas - 14;
De quarenta a quarenta e nove horas - 13;
De trinta a trinta e nove horas - 12;
De vinte a vinte e nove horas - 11;
Menos de vinte horas - 10.
Considera-se que um dia de formação tem seis horas;
No âmbito da informática - até 2 pontos:
Uma ou mais acções - 2;
Sem formação - 0;
No âmbito da pedagogia - até 2 pontos:
Uma ou mais acções - 2;
Sem formação - 0;
No âmbito da investigação - até 2 pontos:
Uma ou mais acções - 2;
Sem formação - 0.
Experiência profissional (itens não cumulativos) - até 20 pontos:
Mais de 14 meses - 20;
Menos de 14 meses - 10.
Outros elementos relevantes - até 20 pontos:
Estágios no âmbito da prestação de cuidados de enfermagem:
Sem estágio - 0;
Com duração inferior a quatro dias - 2;
Com duração igual ou superior a quatro dias - 8;
Elaboração de trabalhos no âmbito da prestação de cuidados de enfermagem - 6;
Elaboração e ou apresentação de poster/cartaz no âmbito da enfermagem - 6.
Apresentação e conteúdo do currículo (itens cumulativos) - até 20 pontos:
Apresentação - até 10 pontos:
Capa - 1 a 2 pontos;
Sumário - 1 a 2 pontos;
Siglas - 1 a 2 pontos;
Paginação 1 a 2 pontos;
Organização de anexos - 1 a 2 pontos;
Conteúdo - até 10 pontos:
Clareza - 1 a 2 pontos;
Terminologia científica - 1 a 2 pontos;
Justificação do percurso profissional - 1 a 2 pontos;
Análise crítica - 1 a 2 pontos;
Sequência cronológica - 1 a 2 pontos.
Todas as actividades descritas deverão ser comprovadas, sob pena de não serem consideradas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral até ao último dia do prazo estabelecido, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado. Em qualquer dos casos, o requerimento deve ser acompanhado da respectiva documentação exigida e descrita no n.º 8.3 do presente aviso de abertura.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais e categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o Diário da República onde este vem anunciado;
d) Identificação em alíneas separadas dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento na função pública, conforme o n.º 6.1 deste aviso de abertura.
8.3 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do diploma do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;
b) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração de tempo de serviço;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
8.4 - São excluídos os candidatos cujos requerimentos não contenham os elementos referidos nos n.os 8.1 e 8.2 ou não sejam instruídos com os documentos indicados nos n.º 8.3.
8.5 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, para além da eventual responsabilização disciplinar.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
10 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Helena Castelão Figueira Carlos Pestana, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.
Vogais efectivos:
1.º Eugénia Maria Ferreira Antunes dos Santos, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.
2.º Carlos Manuel Gomes da Silva, enfermeiro graduado do Hospital de Curry Cabral.
Vogais suplentes:
1.º Iolanda Manuela Cruz Carrola Serra Resende, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.
2.º Ana Cristina Nunes Mesquita, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.
11 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Novembro de 2003. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.
