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Ato Original
Aviso n.º 12 487/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso a assessor da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/00, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 5 de Novembro de 2003 do conselho de administração, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 1048/2000, de 30 de Outubro, e alterado nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro. Trata-se de concurso de acesso para lugares de carreira vertical com dotação global não circunscrito aos funcionários do mesmo, dado que a totalidade dos lugares não está totalmente preenchida.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/89, de 17 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor as funções descritas no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
6.2 - São requisitos especiais possuir, pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom na categoria de assistente principal do ramo de farmácia.
7 - Método de selecção - discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica e que se relacione com a natureza do lugar a prover.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá à escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.2 - Na prova pública de discussão do trabalho técnico-científico deverá seguir-se o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e, bem assim, a classificação de serviço relativa aos últimos quatro anos.
8.4 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no prazo de 30 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso de abertura.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Rosa Nogueira Coelho Ferreira Silva, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia - do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carminda Maria Bento Martins, assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia - do Hospital Distrital de Faro.
Dr.ª Marília Alexandra Alves Oliveira Barros, assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia - do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria do Rosário Pedro Teixeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia - da Administração Regional de Saúde do Algarve
Dr.ª Ana Maria Santos Figueira Silva, assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia - da Administração Regional de Saúde do Algarve.
12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
7 de Novembro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.
