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Ato Original
Aviso n.º 12 551/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de cirurgia pediátrica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 1376/95, de 22 de Novembro.
2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso.
4 - O lugar de trabalho é no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90, de 2 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado.
8 - O prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
11 - O documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
16 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
17 - A lista de candidatos será afixada no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Professor Doutor Fernando Mena Ferreira Martins, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital de Santa Maria.
Vogais efectivos:
Dr.ª Miroslava Gonçalves Gonçalves, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Vítor Manuel Pinto Martins, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Manuel Matos Miguéis, assistente hospitalar de cirurgia pediátrica do Hospital de Santa Maria.
Dr.ª Cecília Conttinelli Telmo Pardal Monteiro, assistente hospitalar graduada de cirurgia pediátrica do Hospital de Santa Maria.
8 de Novembro de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.
