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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 166/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, me foram delegadas para despachar os assuntos relativos à Inspecção-Geral do Ambiente, através do despacho n.º 15 788/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, subdelego no inspector-geral do Ambiente, mestre em Direito Filipe Alberto da Boa Baptista, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
b) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar que sejam dados sem efeito, a pedido dos interessados, despachos de nomeação ou de aprovação de contratos de pessoal, ainda que já publicados no Diário da República;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
f) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários ou agentes em estágios, congressos, seminários ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que estejam integrados em actividades da inspecção ou inseridos em planos aprovados;
h) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículo próprio de funcionário ou agente;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 1000;
j) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros, ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de Euro 12 500.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Inspecção-Geral do Ambiente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham entretanto sido praticados.
12 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Rego Mendes Martins.
