Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 888/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, conjugado com o artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e com o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico a competência para outorgar contratos superiormente autorizados.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2003, considerando-se ratificados todos os actos acima mencionados e praticados desde aquela data.
3 de Outubro de 2003. - O Presidente, João Belo Rodeia.
