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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO ALENTEJO
Aviso
Concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção actual, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do vereador em regime de permanência com competência delegada em matéria de pessoal, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares de assistente administrativo principal.
2 - O prazo para apresentação da candidatura é fixado em 12 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
3 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
São requisitos especiais de admissão a posse de pelo menos três anos na categoria de assistente administrativo, classificados de Bom.
4 - A remuneração é a constante do anexo II a que se refere o n.º 11 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O concurso é interno de acesso geral, destina-se apenas ao preenchimento das vagas existentes e caduca com o respectivo provimento.
6 - Os lugares postos a concurso inserem-se no grupo de pessoal administrativo, carreira de assistente administrativo, categoria principal.
7 - Os trabalhadores exercerão funções na área do concelho de Viana do Alentejo.
8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Vogais efectivos:
Pedro de Sousa Andrade e Silva, chefe da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o presidente do júri em casos de falta e ou impedimento.
Maria Rita Timóteo Sim Sim Torres, técnica de 2.ª classe da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Vogais suplentes:
Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior principal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
António Joaquim Latas Pimenta, técnico superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
9 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.
10 - Conforme deliberado pelo júri do presente concurso em 11 de Outubro corrente, são os seguintes os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.
A classificação final de cada candidato será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas na aplicação de cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, bem como os que obtiverem nota inferior a 9,5 valores na aplicação, isolada da avaliação curricular, dado o seu carácter eliminatório.
Os critérios a apreciar e ponderar em cada um dos métodos de selecção são os seguintes:
A) Avaliação curricular - com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais de cada candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias:
Mínimas exigidas - 18 valores;
De grau superior - 20 valores;
FP = formação profissional - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com acções de formação relevantes 10 valores acrescidos de:
1 valor por cada acção até doze horas;
2 valores por cada acção de doze a dezoito horas;
5 valores por cada acção de dezanove a quarenta horas;
10 valores por cada acção superior a quarenta horas;
EP = experiência profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas:
Experiência profissional até três anos - 10 valores acrescidos de:
2 valores se superior a três anos e igual ou inferior a quatro anos;
6 valores se superior a quatro anos e igual ou inferior a seis anos;
10 valores se superior a seis anos;
B) Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
em que:
EPS = entrevista profissional de seleccão;
A = capacidade de relacionamento;
B = capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - de 10 a 13 valores;
Não favorável - inferior a 10 valores.
11 - O requerimento deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, sob registo, com aviso de recepção, para a Rua de Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);
b) Identificação do concurso, com referência ao aviso que o publicita;
c) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, escalão em que se encontra posicionado e classificação de serviço obtida nos três últimos anos;
b) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
c) Certificado comprovativo das actuais habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da frequência das acções de formação profissional, dos quais conste a respectiva duração.
13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas Divisões Administrativa e Financeira, de Administração Urbanística e de Acção Sócio-Educativa da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e na Delegação dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, em Alcáçovas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo do disposto nas restantes alíneas e números do citado artigo 40.º
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Outubro de 2006. - O Vereador, Manuel António Mendes Fadista.
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