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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DA FOZ DO ARELHO
Aviso
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 4 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Prazo de validade - este concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Remuneração - a estipulada no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 128, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional - corresponde ao descrito para a respectiva carreira no despacho n.º 4/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Serviço a que se destina - situa-se na área da Junta de Freguesia da Foz do Arelho.
7 - Requisitos de admissão - ao presente concursos podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, sita na Rua de Francisco Almeida Grandela, 9-B, 2500-487 Foz do Arelho, podendo ser remetido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e a publicação do presente aviso;
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.
9 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderá ser dispensada na admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c), se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados de:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Fotocópia do certificado de habilitações.
12 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
Programa das provas:
12.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores e versará sobre:
Constituição da República Portuguesa;
Deontologia do serviço público, Diário da República, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Direitos e deveres da função pública - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Atribuições e competências das autarquias locais (Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).
12.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar e será pontuada na escala que a seguir se indica:
Responsabilidade e sentido de organização.
Capacidade de iniciativa.
Responsabilidade.
Comunicabilidade.
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
Cada parâmetro será valorado de 1 a 4 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (A + B + C + D)/4
12.3 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + APS)/2
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos escrita;
EPS - entrevista profissional de selecção.
13 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
14 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos estipulados nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Fernando Alberto Reis Horta, presidente da Junta de Freguesia da Foz do Arelho.
Vogais efectivos:
Dr. João Francisco Real Barradas, director de departamento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. João Paulo Neves Marques dos Santos, técnico superior de 2.ª classe (direito) da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Dr. Artur Jorge Mateus Aleixo da Conceição Correia, secretário da Junta de Freguesia da Foz do Arelho.
Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, chefe de repartição da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
6 de Outubro de 2006. - O Presidente, Fernando Alberto Reis Horta.
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