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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Aviso
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração destes Serviços de 4 de Outubro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos para provimento dos seguintes lugares:
1.1 - Categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior de economia - um lugar;
1.2 - Categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional de manutenção - um lugar;
1.3 - Categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo - seis lugares.
2 - Natureza e validade dos concursos - os presentes concursos são internos de acesso geral e visam unicamente o preenchimento dos lugares colocados a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - as funções inerentes às categorias em concurso serão desempenhadas em quaisquer das instalações destes Serviços Municipalizados e dentro do município do Porto.
4 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, 353-A/98, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, da respectiva carreira, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os requisitos específicos de acesso, a saber: posse na categoria imediatamente inferior de, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom e, para o concurso indicado no n.º 1.1, licenciatura em Economia.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Fundamentação legal:
7.1 - Técnico superior de economia de 1.ª classe - artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
7.2 - Técnico profissional de manutenção principal - artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
7.3 - Assistente administrativo principal - artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Conteúdo funcional:
8.1 - Técnico superior de economia de 1.ª classe - o constante do despacho n.º 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de Novembro de 2004;
8.2 - Técnico profissional de manutenção principal - o constante do despacho n.º 24/SEALOT/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996;
8.3 - Assistente administrativo especialista - o constante do despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão utilizados os seguintes factores de apreciação:
Habilitação académica (H);
Experiência profissional (E);
Formação profissional (F);
Classificação de serviço (CS).
9.1.1 - O resultado da avaliação curricular (AC), será igual a:
AC = (2H + 1,5E + 0,5F + 2CS)/6
9.2 - Na entrevista profissional de selecção serão utilizados os seguintes factores de apreciação:
Conhecimentos profissionais;
Capacidade de resolução de problemas;
Capacidade de iniciativa;
Motivação e interesse pela função.
9.2.1 - Os candidatos serão avaliados em cada um dos factores da entrevista, de acordo com a seguinte escala gradativa:
Favorável preferencialmente - de 17 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 16 valores;
Favorável - de 9 a 12 valores;
Com reservas - de 5 a 8 valores;
Não favorável - de 0 a 4 valores.
9.3 - Os resultados dos métodos de selecção serão graduados numa escala de 0 a 20 valores.
9.4 - Os factores de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos se solicitadas por escrito.
10 - Classificação final - resultará da média simples dos resultados obtidos pelos candidatos nos dois métodos de selecção.
11 - Constituem elementos preferenciais em caso de igualdade de classificação final os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As relações de candidatos e as listas de classificação final, bem como a convocação dos candidatos, serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo as respectivas listas afixadas no átrio da Divisão de Recursos Humanos.
13 - Formalização de candidaturas - para efeito de candidatura, os interessados devem apresentar até ao fim do período de abertura dos presentes concursos requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto, a entregar pessoalmente na Secção de Recrutamento destes Serviços ou a remeter pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção e endereçada à Divisão de Recursos Humanos, Rua de Barão de Nova Sintra, 285, 4300-367 Porto, conforme minuta que pode ser levantada na Secção atrás identificada.
13.1 - Do requerimento de admissão referido no número anterior devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e arquivo de emissão, número fiscal de contribuinte, número de telefone, residência e código postal, identificação da categoria e carreira a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Quaisquer outras circunstâncias que reputem susceptíveis de influenciarem o mérito da candidatura.
13.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, o tempo de serviço na categoria, na carreira e no serviço público e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Documento(s) comprovativo(s) da frequência de curso(s) de formação profissional;
e) Curriculum vitae.
13.3 - Os funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
13.4 - A restante documentação necessária à comprovação dos elementos declarados no requerimento de admissão e das condições exigidas será apresentada no processo de provimento quando este tenha lugar.
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, mesmo que já providos, independentemente de procedimento criminal adequado.
13.6 - Os júris podem exigir, até à conclusão dos processos de classificação, a apresentação dos documentos comprovativos da situação descrita pelos candidatos no requerimento de admissão.
14 - Constituição dos júris:
14.1 - Técnico superior de economia de 1.ª classe:
Presidente - Directora de departamento Dr.ª Maria Dalila Martins Ferreira Moreira.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão Dr.ª Alexandra Maria Sá Santos Lima Negrões.
2.º Chefe de divisão Dr.ª Albertina Manuela Vilas Boas Ribeiro Faria.
Vogais suplentes:
1.º Chefe de divisão Dr.ª Maria Madalena Fernandes Nogueira Carvalho.
2.º Chefe de divisão engenheira Ofélia Rodrigues Parente.
14.2 - Técnico profissional de manutenção principal:
Presidente - Director de departamento engenheiro Guilherme António Almeida Fontes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão engenheiro Fausto da Rocha Martins Correia.
2.º TP de manutenção-coordenador António Francisco Ferreira Magalhães.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira de 2.ª classe Maria Manuela Cardoso Barros.
2.º TP de manutenção especialista principal António Julião Volga.
14.3 - Assistente administrativo especialista:
Presidente - Director de departamento engenheiro Guilherme António Almeida Fontes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão engenheiro Fausto da Rocha Martins Correia.
2.º Chefe de divisão engenheiro António Martins Ramos.
Vogais suplentes:
1.º Chefe de divisão Dr.ª Alexandra Maria Sá Santos Lima Negrões.
2.º Chefe de divisão engenheira Ofélia Rodrigues Parente.
Nos presentes concursos, o 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 de Outubro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Carlos A. S. Santos Ferreira.
3000217457
