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Ato Original
ASSOCIATIVA DE CAÇA MONTE DO OURAL
Certifico que, por escritura outorgada no dia 3 de Março de 2006, perante o notário Joaquim Manuel Seco de Faria Carneiro, no seu Cartório, sito na Avenida do Professor Machado Vilela, 18, 2.º, em Vila Verde, exarada de fl. 4 a fl. 5 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 24-A, foram alterados os estatutos da associação Associativa de Caça Monte do Oural, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Valões, concelho de Vila Verde, a qual foi constituída por escritura lavrada em 30 de Março de 1993, exarada a partir da fl. 95 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 55-C do Cartório Notarial de Vila Verde, em arquivo neste Cartório, passando os seus artigos 1.º e 5.º a ter a seguinte redacção:
1.º
A Associativa de Caça Monte do Oural é de duração indeterminada, tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal; deverão prosseguir, designadamente, os seguintes fins:
Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção de carta de caçador;
Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;
Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;
A pesca, sua exploração e gestão de concessões de pesca desportiva e outras actividades de ordenamento aquícola.
Tem a sua sede no lugar da Igreja, da freguesia de Valões, deste concelho.
5.º
1 - A direcção é composta por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
2 - A representação da associação cabe a dois membros da direcção, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Está conforme o original.
3 de Março de 2006. - O Colaborador do Notário, Luís Alberto Cerqueiro da Silva Dantas.
3000196485
