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Ato Original
SOCIEDADE PORTUGUESA DE FILOSOFIA
Certifico que, por escritura de 22 de Setembro de 2006, lavrada a fls. 61 e 61 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-A do Cartório Notarial de Alenquer, da notária Sandra Filipa da Costa Carvalho Mancilha, foram alterados os estatutos da associação designada por Sociedade Portuguesa de Filosofia. Em conformidade com os novos estatutos, mantém-se a denominação e o objecto e foram feitas, entre outras, as seguintes alterações:
a) Sede - passou a ser na Avenida da República, 37, 4.º, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa;
d) Sócios - A SPF tem quatro categorias de sócios:
a) Sócios honorários;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios colectivos;
d) Sócios efectivos.
Serão sócios honorários indivíduos, nacionais ou estrangeiros, aos quais, pela sua categoria científica, a SPF entenda conferir este testemunho de consideração.
Serão sócios beneméritos indivíduos, nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que tenham contribuído notavelmente para o progresso da SPF.
Serão sócios colectivos instituições, públicas ou privadas, com actividade no domínio da filosofia.
Serão sócios efectivos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, com interesse pela investigação, ensino ou divulgação da filosofia.
O número de sócios de qualquer uma das categorias é ilimitado.
A admissão e eleição dos sócios honorários e beneméritos é feita por proposta da direcção da SPF e é da competência da assembleia geral, a qual deliberará por maioria de dois terços dos votos presentes.
A admissão dos sócios colectivos e dos sócios efectivos é da competência da direcção da SPF, devendo a proposta ser subscrita por dois sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos.
22 de Setembro de 2006. - A Notária, Sandra Filipa da Costa Carvalho Mancilha.
3000216652
